Dados do Responsável (aluno menor de idade)
Termos
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSO INTENSIVO DE TEATRO MUSICAL
CONTRATADA: NESI ARTES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.347.060/0001-97, com sede na Rua Virgílio, nº 108 – Vila Prudente, São Paulo/SP.
CONTRATANTE: Participante identificado no formulário de inscrição, doravante denominado “Aluno(a)”.
As partes acima qualificadas firmam o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA, consistentes na realização de curso intensivo de teatro musical.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PERÍODO
O curso intensivo será ministrado entre os dias 12 e 31 de janeiro de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. Após a escolha do plano e o preenchimento do formulário de inscrição, o CONTRATANTE será redirecionado(a) à plataforma de pagamento Mercado Pago.
3.2. O pagamento deverá ser realizado utilizando o mesmo e-mail cadastrado no formulário de inscrição.
3.3. O valor do curso poderá ser parcelado, conforme as condições disponibilizadas diretamente pela plataforma de pagamento.
3.4. A confirmação da matrícula ocorrerá somente após a efetivação do pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS TURMAS
4.1. No ato da inscrição, o CONTRATANTE deverá selecionar a(s) turma(s) de seu interesse, declarando estar ciente e de acordo com os respectivos dias e horários.
4.2. Para inscrições em mais de uma turma, o CONTRATANTE deverá adicioná-las ao carrinho de compras antes de finalizar o cadastro e o pagamento.
4.3. Somente poderão participar alunos com idade mínima de 13 (treze) anos completos até 12/01/2026.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
5.1. Cancelamentos solicitados até o dia 10 de outubro de 2025 darão direito a reembolso de 50% (cinquenta por cento) do valor pago.
5.2. Após essa data, não haverá reembolso, tendo em vista que a CONTRATADA assume compromissos financeiros com base no número de matriculados.
5.3. Em caso de cancelamento por parte de professor ou artista convidado, a CONTRATADA compromete-se a substituí-lo por outro profissional com qualificação técnica e temática equivalentes.
5.4. Não haverá reposição de aulas nem abatimento de valores em caso de ausência do aluno.
CLÁUSULA SEXTA – DA DECLARAÇÃO DE SAÚDE
O CONTRATANTE declara estar em condições físicas adequadas para a prática das atividades, isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade decorrente de intercorrências pessoais. É de responsabilidade do aluno realizar avaliações médicas prévias, quando necessário.
Nos casos em que for exigido por lei, a participação estará condicionada à apresentação de atestado médico ou documento equivalente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DIREITO DE IMAGEM
O CONTRATANTE autoriza, de forma gratuita e por prazo indeterminado, a utilização de sua imagem e voz em materiais institucionais, promocionais e de divulgação da CONTRATADA, em quaisquer mídias físicas ou digitais, no Brasil e no exterior.
CLÁUSULA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
O CONTRATANTE consente expressamente com a coleta, o tratamento e o uso de seus dados pessoais e sensíveis pela CONTRATADA, para fins exclusivos de execução do presente contrato e atividades correlatas.
O tratamento dos dados observará os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), garantindo privacidade, segurança e não discriminação.
Os dados serão armazenados pelo período necessário à prestação dos serviços ou ao cumprimento de obrigações legais.
CLÁUSULA NONA – DO MATERIAL INCLUSO
O curso inclui:
Matrícula gratuita;
Certificado de participação;
Participação na apresentação (sem taxa adicional);
Presente exclusivo;
Todas as fotos oficiais da apresentação;
Todos os artistas microfonados na apresentação;
Vídeo completo da apresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ADIAMENTO OU CANCELAMENTO POR FORÇA MAIOR
A CONTRATADA reserva-se o direito de adiar ou cancelar o curso, total ou parcialmente, em casos de força maior ou caso fortuito, assim compreendidos eventos fora do controle razoável das partes, tais como:
fenômenos naturais (enchentes, tempestades, terremotos), conflitos armados, greves, pandemias, falhas de infraestrutura, determinações legais ou administrativas, entre outros.
Nessas hipóteses:
a) A CONTRATADA comunicará os inscritos com a maior antecedência possível, informando as medidas adotadas (como nova data ou formato alternativo);
b) Caso não seja possível a remarcação, o valor pago será convertido em crédito para utilização em cursos futuros;
c) Não será devida indenização adicional, diante da natureza imprevisível e inevitável do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A apresentação do comprovante de pagamento é obrigatória no primeiro dia de aula.
10.2. O aluno poderá frequentar as aulas exclusivamente nos dias e horários contratados.
10.3. Menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização assinada por responsável legal, que responderá solidariamente pelas obrigações assumidas.
10.4. O cronograma das aulas poderá sofrer alterações sem aviso prévio.
10.5. Fica eleito o Foro Regional da Vila Prudente – São Paulo/SP, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato.
10.6. A conclusão da inscrição implica leitura, compreensão e aceitação integral dos termos aqui estabelecidos.