De 12 a 31 de Janeiro de 2026

Dados do Responsável (aluno menor de idade)
Termos
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSO INTENSIVO DE TEATRO MUSICAL

CONTRATADA: NESI ARTES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.347.060/0001-97, com sede na Rua Virgílio, nº 108 – Vila Prudente, São Paulo/SP. CONTRATANTE: Participante identificado no formulário de inscrição, doravante denominado “Aluno(a)”.

As partes acima qualificadas firmam o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA, consistentes na realização de curso intensivo de teatro musical.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PERÍODO

O curso intensivo será ministrado entre os dias 12 e 31 de janeiro de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO

3.1. Após a escolha do plano e o preenchimento do formulário de inscrição, o CONTRATANTE será redirecionado(a) à plataforma de pagamento Mercado Pago. 3.2. O pagamento deverá ser realizado utilizando o mesmo e-mail cadastrado no formulário de inscrição. 3.3. O valor do curso poderá ser parcelado, conforme as condições disponibilizadas diretamente pela plataforma de pagamento. 3.4. A confirmação da matrícula ocorrerá somente após a efetivação do pagamento.

CLÁUSULA QUARTA – DAS TURMAS

4.1. No ato da inscrição, o CONTRATANTE deverá selecionar a(s) turma(s) de seu interesse, declarando estar ciente e de acordo com os respectivos dias e horários. 4.2. Para inscrições em mais de uma turma, o CONTRATANTE deverá adicioná-las ao carrinho de compras antes de finalizar o cadastro e o pagamento. 4.3. Somente poderão participar alunos com idade mínima de 13 (treze) anos completos até 12/01/2026.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

5.1. Cancelamentos solicitados até o dia 10 de outubro de 2025 darão direito a reembolso de 50% (cinquenta por cento) do valor pago. 5.2. Após essa data, não haverá reembolso, tendo em vista que a CONTRATADA assume compromissos financeiros com base no número de matriculados. 5.3. Em caso de cancelamento por parte de professor ou artista convidado, a CONTRATADA compromete-se a substituí-lo por outro profissional com qualificação técnica e temática equivalentes. 5.4. Não haverá reposição de aulas nem abatimento de valores em caso de ausência do aluno.

CLÁUSULA SEXTA – DA DECLARAÇÃO DE SAÚDE

O CONTRATANTE declara estar em condições físicas adequadas para a prática das atividades, isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade decorrente de intercorrências pessoais. É de responsabilidade do aluno realizar avaliações médicas prévias, quando necessário. Nos casos em que for exigido por lei, a participação estará condicionada à apresentação de atestado médico ou documento equivalente.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO DIREITO DE IMAGEM

O CONTRATANTE autoriza, de forma gratuita e por prazo indeterminado, a utilização de sua imagem e voz em materiais institucionais, promocionais e de divulgação da CONTRATADA, em quaisquer mídias físicas ou digitais, no Brasil e no exterior.

CLÁUSULA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS

O CONTRATANTE consente expressamente com a coleta, o tratamento e o uso de seus dados pessoais e sensíveis pela CONTRATADA, para fins exclusivos de execução do presente contrato e atividades correlatas. O tratamento dos dados observará os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), garantindo privacidade, segurança e não discriminação. Os dados serão armazenados pelo período necessário à prestação dos serviços ou ao cumprimento de obrigações legais.

CLÁUSULA NONA – DO MATERIAL INCLUSO

O curso inclui: Matrícula gratuita; Certificado de participação; Participação na apresentação (sem taxa adicional); Presente exclusivo; Todas as fotos oficiais da apresentação; Todos os artistas microfonados na apresentação; Vídeo completo da apresentação.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO ADIAMENTO OU CANCELAMENTO POR FORÇA MAIOR

A CONTRATADA reserva-se o direito de adiar ou cancelar o curso, total ou parcialmente, em casos de força maior ou caso fortuito, assim compreendidos eventos fora do controle razoável das partes, tais como: fenômenos naturais (enchentes, tempestades, terremotos), conflitos armados, greves, pandemias, falhas de infraestrutura, determinações legais ou administrativas, entre outros. Nessas hipóteses: a) A CONTRATADA comunicará os inscritos com a maior antecedência possível, informando as medidas adotadas (como nova data ou formato alternativo); b) Caso não seja possível a remarcação, o valor pago será convertido em crédito para utilização em cursos futuros; c) Não será devida indenização adicional, diante da natureza imprevisível e inevitável do evento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A apresentação do comprovante de pagamento é obrigatória no primeiro dia de aula. 10.2. O aluno poderá frequentar as aulas exclusivamente nos dias e horários contratados. 10.3. Menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização assinada por responsável legal, que responderá solidariamente pelas obrigações assumidas. 10.4. O cronograma das aulas poderá sofrer alterações sem aviso prévio. 10.5. Fica eleito o Foro Regional da Vila Prudente – São Paulo/SP, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato. 10.6. A conclusão da inscrição implica leitura, compreensão e aceitação integral dos termos aqui estabelecidos.

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